Sétima Turma confirma condenação por dano moral coletivo imposta a empresa de segurança em razão de anotação falsa da data de contratação dos empregados
Primeira Turma indefere requerimento de prova pericial sob o fundamento de que havia 25 vagas em concurso Petrobras Transporte S.A. e o candidato classificou-se em 201º lugar