Muitos trabalhadores do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Porto Alegre, "pediram socorro" aos integrantes da força-tarefa de adequação das condições de saúde e segurança no trabalho em hospitais no Rio Grande do Sul. Operação realizada nesta semana na unidade hospitalar encontrou muito mais problemas do que nas ações anteriores (Mãe de Deus, em Porto Alegre, e Unimed, em Caxias do Sul). O Hospital Conceição é a maior unidade do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e tem 5.295 empregados ativos.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informa que existem créditos de FGTS disponíveis para ex-funcionários da YPU. Para saber se tem direito ao pagamento, o trabalhador deverá consultar a lista afixada na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, situada na Avenida Alberto Braune nº 128, 2º andar, ao lado das Lojas Americanas e na Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, situada na Rua Dr. Ernesto Brasílio, nº 30, Cobertura, na rua do antigo fórum.

A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento do Conselho Federal de Enfermagem do RS (Coren-RS) contra decisão que o condenou ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral a uma ocupante de cargo comissionada exonerada durante as férias. A Turma não constatou violação legal na condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a rescisão contratual somente poderia ocorrer quando do seu retorno ao trabalho.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma advogada com o escritório Brandão Couto, Wigderowitz e Pessoa Advogados Associados. Além das verbas trabalhistas devidas, a banca de advocacia terá de pagar à profissional, que atuava formalmente como associada, uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, pedido que havia sido indeferido em 1º grau. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva.

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