A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da  Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu ação civil pública (ACP) contra a companhia aérea Gol  para que sejam cumpridas as normas relativas à contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários da Previdência Social reabilitados. Na ação, o MPT pede também o pagamento de R$ 4,7 milhões por dano moral coletivo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do proprietário de uma fazenda em Salto do Pirapora (SP) contra a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um carvoejador de 16 anos que realizava suas atividades em condições insalubres junto aos fornos de carvão. Os donos da carvoaria também foram condenados ao reconhecimento do vínculo de emprego, ao pagamento de adicional de insalubridade e por litigância de má-fé.

Depois de ter seus bens bloqueados pela Justiça do Trabalho por manter servidores admitidos sem aprovação em concurso público no município de Coruripe, litoral Sul de Alagoas, o ex-prefeito e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão, assumiu a obrigação de pagar R$ 100 mil de multa pela contratação ilegal de trabalhadores, durante audiência de conciliação judicial realizada nesta segunda-feira (17) na Vara do Trabalho de Coruripe. À época em que era prefeito, o gestor firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para afastar servidores contratados irregularmente, mas descumpriu o acordo.

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