A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas S.A. indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava  movimentos repetitivos com a mão direita, "ticando" mais de duzentos bilhetes por dia sem poder fazer pausas. Segundo as testemunhas, a demanda desse serviço começou a ser reduzida com o início da informatização do trabalho.

Em julgamento de recurso ordinário na sessão do dia 29 de setembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) considerou a perda auditiva de ex-funcionário da Moto Honda da Amazônia Ltda. como doença ocupacional, reformou sentença improcedente e determinou o pagamento de indenização no valor de R$43 mil.

A 2ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, negando provimento ao recurso apresentando por uma empresa de engenharia estrangeira, manteve decisão que determinou a aplicação da lei brasileira ao contrato de trabalho firmado entre a empresa e um montador de linha de transmissão.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou um hospital de Brasília a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para uma técnica de enfermagem que sofreu aborto de gêmeos em decorrência de esforço realizado durante o expediente de trabalho. A decisão foi da juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Brasília.

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