É inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de percurso, atribuindo à parcela natureza indenizatória, e excluiu o adicional incidiria sobre elas
TRT negou provimento ao recurso de empresa que cobrava da ex-empregada uma indenização por danos morais, por entender que ela, recebeu em outra ação trabalhista