O Tribunal Superior do Trabalho (TST)  manteve na íntegra a decisão do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília  (TRT), em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Em segunda instância, a 3ª Turma do TRT condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

"O tema da indispensabilidade do advogado nas audiências nos Centros de Conciliação era objeto de grande divergência internamente, principalmente por conta do ius postulandi previsto em lei. Considero que a atuação da Diretoria da Abrat foi determinante para que fosse estabelecida a regra da obrigatoriedade do advogado do reclamante, o que pode ser tratado como uma vitória da advocacia trabalhista." ( Dr Rogério Neiva - Juiz Auxiliar da Vice Presidência do TST – Coordenador dos Núcleos de Conciliação).

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, do Rio Grande do Sul, pelo acidente sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita.

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