O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Execução de Sentença, que a Empresa Brasileira de Terceirização  (Embrater) cumpra a obrigação, fixada em decisão judicial, de regularizar os salários de 262 prestadores de serviço da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). As irregularidades, constatadas no contrato de prestação de serviços com a universidade, voltaram a ser flagradas mesmo após a sentença ter transitado em julgado.

O empregador tem o prazo de 48 horas para registrar o contrato na CTPS e devolvê-la ao empregado, como determina o artigo 29 da CLT. Assim se manifestou o juiz Weber Leite de Magalhaes, em sua atuação Vara do Trabalho de Pará de Minas, ao acolher o pedido de um reclamante e condenar sua ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter retido sua CTPS por cerca de 7 meses.

Um trabalhador que teve parte do dedo mínimo da mão esquerda amputado quando operava uma guilhotina deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por danos estéticos na quantia de R$ 10 mil e pensionamento em cota única de R$ 22,7 mil. Isto porque, conforme o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Samil Indústria Comércio e Serviços Industriais, de Caxias do Sul, teve culpa no ocorrido, já que a máquina apresentava problema técnico e não estava adaptada aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 da Caixa Econômica Federal — regido pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS — até o julgamento final da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do DF, que acusa o banco de descumprir a cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. O dispositivo previa a contratação de mais dois mil novos empregados até dezembro de 2015.

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou a decisão que liberou, liminarmente, R$ 24.139,50 para uma empresa de eventos. A quantia havia sido bloqueada em março deste ano, por ocasião do show da banda Iron Maiden, em Brasília, em cumprimento a um despacho do juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília em ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Músicos do Distrito Federal para reivindicar a cobrança da taxa prevista no artigo 53 da Lei nº 3.857/60.

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