O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, no dia 30 de setembro, por unanimidade, a resolução que vai normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária devido às especificidades do ramo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora receberá da Casa Bahia Comercial Ltda. por ter sido orientada a incluir nas compras serviços adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST.

Empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra sua empregadora.  Por esta razão, a 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma empresa de transporte de Cuiabá a pagar indenização por danos morais no valor de cinco mil reais e ainda reverteu a demissão por justa causa para dispensa imotivada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação do Condomínio Shopping Center Iguatemi Campinas à obrigação de implementar local apropriado para que as empregadas próprias, lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação, até que as crianças completem dois anos de idade. A indenização por danos morais coletivos, antes imposta no valor de R$ 1 milhão pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas, foi reduzida para R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o autor da ação civil pública.

Julgando desfavoravelmente o recurso de uma empresa de telemarketing e serviços de call center, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e ainda deferiu à atendente de telemarketing uma indenização por dano moral. Os julgadores rejeitaram os argumentos da empregadora e reconheceram que a trabalhadora era tratada com rigor excessivo pela chefe para o atingimento de metas, além de trabalhar em ambiente precário. O voto foi proferido pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.

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