Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
Petrobras condenada a indenizar por dano moral coletivo por condicionar a habilitação ou aprovação de candidatos à realização ou ao resultado de avaliações psicológicas
Em Comemoração ao dia 20/6, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas publica hoje a mensagem do Dr. Nilton Correia, vice Presidente nacional da ABRAT