A aprovação da PEC n° 72 o legislador resolveu quitar uma dívida social não dirimida na CF/88, equiparando-os, em direitos, aos demais trabalhadores urbanos
TRT entendeu serem elas parte do próprio salário base do trabalhador por serem pré-fixadas. Empresa deverá pagá-las novamente, levando-se em conta salário reconhecido pela JT