A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa produtora de papel que deverá pagar quase R$ 29 mil, a título de danos morais e materiais, a um funcionário que teve sua prótese da perna quebrada em serviço. O colegiado entendeu que o trabalho serviu, no mínimo, como uma concausa do infortúnio sofrido pelo reclamante.
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Produtora de maçãs em SC indenizará trabalhador por doenças causadas por agrotóxicos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fruticultura Malke Ltda., de Bom Retiro (SC), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.
Caesb é condenada em R$ 300 mil por violar normas de segurança do trabalho
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de segurança e falhas na fiscalização dos serviços de manutenção realizados por empregados terceirizados. Na decisão, a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, também impôs à empresa o cumprimento de medidas para garantir a proteção dos trabalhadores.
Trabalhador que sofreu queimadura enquanto fritava batatas receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais e estéticos
Um trabalhador que sofreu acidente de trabalho quando fritava batatas receberá indenização por danos morais e estéticos no valor de R$15 mil. A decisão é da juíza Cristine Nunes Teixeira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Araxá, e foi confirmada pelo TRT mineiro.
Decisão reduz jornada de mãe que precisa acompanhar terapias do filho com Síndrome de Down
Uma técnica de enfermagem teve a jornada de trabalho reduzida de 36 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para que pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em sessões de terapias estimulativas. A decisão foi tomada pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no julgamento de um mandado de segurança, cujos fundamentos foram mantidos pela sentença do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.