Para o TRT, não se pode concluir que se tratava de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois o reclamante era obrigado a seguir rotas fixadas e a prestar contas a seus superiores
Ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB aos presidentes das 27 Seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que limitam a atividade de advocacia “Pro Bono”
Para o TRT, o fato do pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais