A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o pagamento da pensão vitalícia deferida a um vaqueiro do frigorífico JBS S.A. que ficou inabilitado para a função que exercia depois de ter sido atacado por um animal, seja pago em valor correspondente a 100% do salário da sua função. A empresa havia sido condenada pelas instâncias inferiores a pagar a verba em parcela única, em valor inferior ao total das parcelas devidas. 

Com fundamento no art. 236 da Constituição Federal (Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público ), trabalhador que se ativava em cartório teve vínculo de emprego reconhecido pela 11ª Câmara.

Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Santander Brasil S.A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que proibiu a utilização de mão de obra de bancários aos sábados, no programa de atendimento ao cidadão "Rede Fácil", da prefeitura municipal de São Bernardo do Campo (SP). O banco pretendia suspender a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC que impediu o banco de utilizar mão de obra de bancários aos sábados a fim de convocar o sindicato para negociar uma alternativa para o caso.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho contra o Shopping Jardins. Com a decisão, o Condomínio do Shopping Center Jardins está obrigado a conceder a todos os empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no período máximo de três semanas.

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