TRT declarou o vínculo de emprego a advogada com participação societária de 0,0125% e condenou a indenizar por realizar fraude, mascarando a existência da relação de emprego
TST rejeitou recurso de empresa e condenou a reintegrar empregado demitido após perder 70% da sua audição em decorrência dos ruídos do trabalho que executava