Ação determina a adequação de unidades da rede hospitalar pública aos parâmetros da NR- 24 do MTE, para propiciar a fruição do intervalo intrajornada aos empregados terceirizados
TRT constatou que empresa de embalagens não cumpriu a cota de contratação de aprendizes e concluiu devida a indenização postulada na ACP ajuizada pelo MPT
TRT condenou empresa a pagar indenização por dano moral a maquinista porque ficou demonstrado que ele não tinha banheiros à disposição durante a jornada de trabalho
Grupo Anglo firmou TAC perante o MPT com o compromisso de unificar contratos de trabalho, pagar direitos trabalhistas e contabilizar verbas salariais de todos os professores da rede