O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (10ª Região) manteve a condenação por dano moral coletivo de R$ 2 milhões a Centauro, a maior rede de varejo de artigos esportivos do Brasil, por fazer revista íntima. A empresa ingressou com Recurso de Revista para reduzir esse valor alegando não há essa prática nas lojas, mas apenas revista nos pertences e que a verificação de bolsas e mochilas “sempre se pautou pelo caráter geral e impessoal”.

Um trabalhador da construção civil receberá indenização de R$ 30 pela lavagem de seu uniforme, por mês trabalhado. A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com os autos, o empregado trabalhava como ajudante sinaleiro e utilizava uniforme fornecido pela empresa, a qual alegou que o trabalhador não fazia jus a indenização porque desempenhava suas atividades em área de produção.

A 3ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido de um supermercado condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém a pagar R$ 20 mil a um açougueiro humilhado pelo chefe e reduziu para R$ 5 mil o valor da indenização. Segundo contou o açougueiro, "em uma ocasião, quando desossava carne, foi repreendido pelo representante da reclamada, de forma grosseira, na presença de todos, clientes e outros funcionários". Do superior hierárquico, o trabalhador recebeu a alcunha de "açougueiro meia-faca".

Um buffet de Campo Grande foi condenado a indenizar trabalhadora que emprestou o dinheiro da rescisão do contrato de trabalho aos patrões e não o recebeu de volta. Segundo a cozinheira, após assinar a rescisão, o dono da empresa pediu que ela devolvesse os valores para que ele pudesse pagar um empréstimo. Embora o patrão tenha prometido que a pagaria no dia seguinte, isso não aconteceu.

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