A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou sentença da 4ª Vara de Teresina e determinou o pagamento de danos morais e materiais, no total de R$ 130 mil, a pedreiro que adquiriu doença crônica com perda de força motora, após ser contratado pela NPJ Construções Ltda, para trabalhar usando máquina conhecida por “martelete”. O uso da ferramenta causou danos à sua coluna vertebral e incapacidade temporária para o exercício da profissão.

Uma bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva. Após dois anos de serviço, a trabalhadora foi mandada embora da instituição financeira enquanto estava de licença médica.

Uma ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, busca assegurar direitos como limite de jornada e condições seguras de trabalho milhares de terceirizados que a multinacional canadense Anglo American mantém na cidade mineira de Conceição do Mato Dentro, para a implementação de mina e mineroduto, relativos ao projeto Minas-Rio.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Município de Planalto (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil, a uma psicóloga que foi demitida por irregularidade no concurso público no qual foi aprovada. A condenação levou em conta a expectativa frustrada da trabalhadora ao se ver destituída do cargo, após sucessivos atos solenes do município e dois anos de serviço.

A Sociedade Portuguesa de Beneficência do Amazonas foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves em consequência da exposição a colônias de bactérias no hospital. A instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Terceira Turma.

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