Primeiro Dissídio Coletivo de Greve da era do Pje-JT de Rondônia e Acre teve a audiência de conciliação envolvendo os sindicatos do setor da construção civil leve
TRT condenou a empresa por danos morais ao reclamante que teve suspenso seu seguro-desemprego pela utilização indevida do número de seu PIS pelas reclamadas
TRT determinou que BB proceda à nomeação do reclamante, efetuando o pagamento dos salários vencidos a partir de 10/05/2012 e vincendos até efetiva posse