Uma cortadora de cana buscou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação de sua empregadora, uma usina de açúcar, ao pagamento de horas extras. Isso porque não usufruiu do intervalo especial de 10 minutos a cada 90 trabalhados, direito que entende devido por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, que reconhece esse direito nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
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Justiça do Trabalho garante cômputo de anuênios para bancário que teve a vantagem suprimida
A Justiça do Trabalho garantiu a um trabalhador de instituição bancária o direito ao cômputo dos anuênios regularmente pagos até 1999 e suprimidos a partir dessa data, com o fim da vigência do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que garantia a vantagem, respeitado o prazo prescricional de cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. Para o juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, a vantagem em questão já estava incorporada ao contrato de trabalho, e qualquer revogação do direito só deve valer para trabalhadores admitidos após a alteração.
Empresa condenada por programa de incentivo constrangedor
Um atendente de telemarketing de Maringá deverá receber da Global Village Telecom (GVT) R$ 10 mil de indenização por ter sido exposto a um controle constrangedor do uso do banheiro. Os períodos de intervalo do funcionário eram monitorados por computador e a empresa lançava as idas ao banheiro nos relatórios de produtividade, resultando em perda de pontos da equipe no Programa de Incentivo Variável (PIV).
Justiça do Trabalho determina que Ceal nomeie candidato aprovado em concurso público
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) efetive, em um prazo de dez dias e independentemente do trânsito em julgado, os procedimentos de contratação de um candidato classificado no concurso público realizado no ano de 2014. O reclamante, que obteve a 36ª colocação para o cargo de Técnico em Eletrotécnica, alegou que a Ceal não contratou nenhum candidato aprovado porque vem se utilizando de empregados terceirizados para a função.
Coordenador de suporte técnico será indenizado por trabalhar informalmente para União
Um coordenador de suporte técnico em informática receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter trabalhado informalmente, durante quatro meses, para o Ministério do Esporte. A União deverá arcar ainda com os salários devidos ao trabalhador no valor mensal de R$ 5 mil e os depósitos do FGTS correspondentes ao período. A decisão foi Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan.