É necessário que a prova falsa seja o único fundamento da decisão. Se o juiz tiver se apoiado em outro fundamento, a decisão não será desconstituída com base nesse argumento
TRTGO condenou empresa de mineração a indenizar empregado que trabalhava em minas de subsolo por mais de 6 h diárias e sem as pausas obrigatórias para descanso