O TST condenou em danos morais a uma ex-funcionária do Banco Bradesco S/A. que durante 5 anos realizou transporte de valores fora das normas de segurança estabelecidas em lei
Uma instituição financeira foi condenada a reconhecer como empregado um trabalhador que lhe prestava serviços como correspondente bancário por meio de uma empresa prestadora de mão de obra
O juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, além de indenização por danos morais
Para o magistrado, a pena de justa causa foi proporcional e adequada à falta praticada. Além disso, foi aplicada de maneira imediata, tão logo os fatos foram averiguados
O Instituto de Resseguros do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças de depósitos para o FGTS de um funcionário que foi transferido para trabalhar na Inglaterra