Um empregado público que exerceu função de confiança por 20 anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração
A magistrada concluiu que o dano moral coletivo caracterizou-se em razão da transgressão anterior aos direitos dos trabalhadores praticados pelas condições degradantes de trabalho
A magistrada decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. A empregadora apresentou recurso ao TRT3, mas a sentença foi mantida
Para a julgadora, o empregador ultrapassou o limite do poder de dirigir seu empreendimento, devendo responder civilmente pelos atos praticados pelo gerente
O magistrado concluiu que a penalidade aplicada ao professor foi injusta, afastou a justa causa, condenando a instituição de ensino ao pagamento parcelas da dispensa imotivada