Juiz condenou empregador a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que tinha de tomar banho antes do início da jornada em um box de banho sem porta
Retomado os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, bem como o recolhimento das custas e emolumentos, que estavam suspensos desde o dia 1º/02