Em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, o juiz Anderson Rico Morais Nery se deparou com uma situação inusitada: a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor de um empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador. Em ação trabalhista, o empregado requereu a condenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e teve seus pedidos atendidos pelo magistrado.

Duas empresas que formam consórcio para tocar um empreendimento respondem solidariamente caso sejam condenação em ação trabalhista referente ao projeto. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou de forma unânime condenação impostas às empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, que devem pagar verbas trabalhistas a um motorista.

A 2ª Turma do TRT de Minas examinou o recurso de um grupo econômico que não se conformava em ter de pagar a um ex-empregado estrangeiro indenização pela ruptura antecipada do contrato a termo, prevista no artigo 479 da CLT. O dispositivo estipula que, nos contratos que tenham termo final estipulado, o empregador que despedir o empregado sem justa causa será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato. As empresas pretendiam convencer os julgadores de que o contrato de experiência firmado com o empregado era válido, tendo se transformado automaticamente em contrato por prazo determinado. Para elas, somente as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa seriam devidas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.A. de Porto Alegre (RS) a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.

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