A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou restaurante a pagar a quantia de R$ 3.490 a uma atendente do restaurante, que pleiteou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações referentes à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
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Licença-maternidade passa a ser de 180 dias para mães de filhos com microcefalia
Mães e gestantes de crianças com microcefalia provocada pelo vírus Zika já têm direito garantido à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sendo assegurado nesse período o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa. A medida consta da Lei nº 13.301/2016, publicada no Diário Oficial da União do último dia 28.
Vigilante é indenizado em R$31 mil por laborar em condições precárias
A empresa M.A Segurança Patrimonial Ltda foi sentenciada a pagar R$31 mil para um vigilante que exercia sua função em condições precárias. O reclamante alegou, em petição inicial, que o posto da empresa Construbase não possuía refeitório, banheiro e água potável, obrigando o funcionário a fazer suas necessidades fisiológicas em latas e sacos plásticos durante os 15 meses em que esteve trabalhando no local.
Gerente de banco vítima de sequestro será indenizada por danos morais
A gerente de um banco estava chegando em casa com o seu marido após um dia de trabalho, quando foi surpreendida por bandidos. Após anunciarem que se tratava de um assalto voltado à instituição onde ela trabalhava, os assaltantes a mantiveram em casa durante a noite, enquanto seu marido foi transportado para um cativeiro. Na manhã seguinte, a trabalhadora foi obrigada a se dirigir até a agência bancária para retirar o numerário. Após entregar o dinheiro do banco aos assaltantes, o marido dela foi libertado.
Gerente demitido como retaliação por ação trabalhista consegue reversão da justa causa em MG
Uma postura acintosa e de caráter provocativo. Foi assim que uma rede de drogarias da capital mineira considerou a conduta de um gerente que ajuizou reclamação trabalhista contra a empregadora durante o contrato de trabalho. Por esta razão, dispensou-o por justa causa, enquadrando a situação no artigo 482, alínea k, da CLT. O dispositivo prevê como motivo ensejador da pena máxima o fato de o empregado cometer ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.