O Conselho Federal da OAB propôs ADI contra a Lei 12.101/2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistencial social e regula os procedimentos de isenção de CSLL.
Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4893), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores.
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285) visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais.