Em editorial publicado no jornal ESTADÃO -SP em 04/07/2016, lança critica ao manifesto de 20 ministros do Tribunal Superior do Trabalho que valendo-se de seu direito de expressão (a mesma garantia constitucional dos jornalistas), corroborada por mais de 1.500 juízes e desembargadores dos 24 tribunais regionais e a ABRAT entidade nacional de advogados trabalhista respaldada por 18 entidades regionais.  

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Raia Drogasil S/A ao pagamento de horas extras a uma empregada pelo tempo gasto com o uniforme antes e depois da jornada. O valor da causa foi fixado em R$ 25 mil no acórdão relatado pelo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira.

Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) Samuel Rodrigo da Silva entrou para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores.

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