O orçamento da União aprovado  em dezembro  decretou o inicio do fim da Justiça do Trabalho. O corte promovido de 30% sobre o custeio e 90 % em investimento está a causar no próximo mês de agosto o fechamento das portas de vários tribunais regionais do trabalho, senão todos.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu provimento parcial a recurso ordinário interposto por cortador de cana, condenando a Zihuatanejo do Brasil Acúcar e Álcool S.A a pagar-lhe adicional de insalubridade em grau médio (20%), com repercussões nas férias mais um terço, 13os salários e FGTS, determinando, ainda, a adoção do salário mínimo como base de cálculo.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) deferiu o pagamento de indenização de R$ 40 mil, por danos morais, e R$ 20 mil, por danos estéticos, a um obreiro que teve punho e dedos lesionados quando utilizava uma serra de grande porte, sendo que ele tinha sido contratado como servente. Foram condenadas as empresas Panix Formas Andaimes e Esc. Ltda. e a Carvalho Hosken S.A.

A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) de Fortaleza (CE) e a Ypióca Agroindústria Ltda. foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral e pensão à viúva e à filha de um trabalhador que morreu quando instalava uma placa luminosa (outdoor) em espaço físico cedido clube à empresa. A associação tentou desconstituir a decisão desfavorável, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso ordinário em ação rescisória.

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