A petição de amicus curiae  da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) foi admitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Associação Nacional dos Magistrados  (Amatra), em fevereiro deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os cortes que constam no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovado na Lei Orçamentária Anual (Lei Federal nº 13.255/2016).

Uma trabalhadora que adquiriu estresse pós-traumático devido a assalto ocorrido na praça de pedágios em que atuava, em Farroupilha, deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Ela também deve receber indenização por lucros cessantes, relativos ao período em que esteve em licença médica,  e ressarcimento de despesas hospitalares.

Hospital do DF deverá pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a uma profissional contratada como técnico de enfermagem que passou a sofrer distúrbios psíquicos após ter sido transferida para a UTI da instituição. Ao reconhecer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, disse que baseou sua decisão, entre outros argumentos, na perversidade do superior hierárquico em manter a trabalhadora, portadora de doenças psicossomáticas, em ambiente de UTI, mesmo após a técnica ter pedido para ser transferida.

Digitador demitido pelo município de Teresina, por acumular também a função de professor, deve ser reintegrado ao cargo, sob pena de pagamento, pela prefeitura, de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI, que manteve parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina. A Administração terá o prazo de 24 horas para acatar a ordem, após o trânsito em julgado da ação. Se incorrer na multa por descumprimento, o valor será revertido para o empregado.

Afirmando era ofendido pelo superior hierárquico, que o chamava de "X-Men", "gordo manchado" e "peça de salame", um estagiário do curso de Administração ajuizou ação trabalhista pretendendo receber indenização por danos morais da empresa em que prestava serviços. O caso foi analisado pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação 1ª Vara do Trabalho de Betim, que acolheu o pedido do reclamante.

Mais Artigos...