Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo que o cemitério onde trabalhou como porteiro fosse condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais. O motivo: a discriminação sofrida no ambiente de trabalho em função de sua opção sexual. O caso foi examinado pelo juiz substituto Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho de Santa Luzia. Após avaliar as provas, o magistrado deu razão ao ex-empregado.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados da Chocolates Garoto S.A. que tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso.

Um técnico em informação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deve receber duas horas extras por dia referentes ao período em que ganhava função comissionada. Isto porque, segundo o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apesar de receber pelo cargo em comissão, ele não ocupava efetivamente posição de chefia e, portanto, não devia ser considerado como exceção à regra da jornada de seis horas diárias aplicável aos bancários.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ideal Cursos e Colégio Ltda., de Aracaju (SE), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um professor que teve seu nome usado sem autorização no site do estabelecimento, mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. Segundo a Turma, houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 por suprimir descansos semanais dos seus trabalhadores. Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, os funcionários da empresa costumavam trabalhar até 27 dias consecutivos.

Mais Artigos...