Garçom não deve realizar limpeza de banheiros e, se for obrigado a fazê-lo, tem direito a desvio de função e adicional de insalubridade. Assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao julgar o caso de um empregado de um buffet que trabalhava recolhendo pratos e tinha de auxiliar na limpeza do local. O relator do acórdão, desembargador José Ernesto Manzi, considerou as atividades “díspares e incompatíveis”, já que a atividade do trabalhador consiste em manusear alimentos e louças.

A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Por entender que uma construtora não preencheu a cota mínima de deficientes por culpa dela própria, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora oferecesse as vagas previstas na lei, a empresa fazia exigências além das necessárias para o desempenho da função, não atingindo o número mínimo de contratados.

Empresas categorizadas como as maiores litigantes na Justiça do Trabalho entregaram nesta terça-feira (16), na Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), uma lista de processos nos quais se comprometem propor acordos aos empregados. As negociações vão ocorrer ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, programada para o período de 13 a 17 de junho, em âmbito nacional.

Uma operadora de telemarketing que desenvolveu esquizofrenia deve receber pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo, remuneração referente ao período de estabilidade decorrente de doença ocupacional, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Segundo o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalho não foi causa principal para os distúrbios psíquicos, mas concorreu para agravá-los.

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