A Rio de Janeiro Refrescos  – subsidiária da multinacional chilena Andina, que controla parte do mercado de engarrafamento da Coca-Cola no Brasil - foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 1 milhão pela prática de dumping social, caracterizada pela supressão de direitos trabalhistas em larga escala como forma de vencer deslealmente a concorrência.

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Maria das Dores Alves, determinou que o Shopping Partage, de Campina Grande, adeque um local em suas dependências para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, conforme prevê o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR reconheceram o direito a adicional de insalubridade para um motorista de ambulância de Umuarama, no Noroeste do Paraná, que com frequência auxiliava os doentes desacompanhados de enfermeiro, ficando exposto a agentes contaminantes como sangue e secreções.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada menor de idade que trabalhou para o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) como operadora de caixa, proibida a menores em norma coletiva de trabalho.

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