O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o pedido de um vendedor da Via Varejo S/A para declarar a rescisão indireta com a empresa, a chamada justa causa do empregador. Com isso, o trabalhador faz jus a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado imotivadamente. O colegiado considerou falta grave da loja de departamento o fato de o empregado ser obrigado a trabalhar parte da jornada em local fechado, trancado por fora e sem ventilação. Foi confirmada a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho manteve decisão que condenou a Norsa Refrigerantes Ltda. a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. A dispensa ocorreu após o empregado apresentar atestado médico não compatível com o período em que se afastou das atividades. No entanto, ele demonstrou equívoco no documento com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro.

A União Educacional de Brasília (UNEB) estar obrigada a pagar, imediatamente, o  salário dos professores  até o quinto dia útil do mês subsequente. A determinação é do juiz João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu pedido do  Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em ação civil pública contra a instituição. Ao julgar o caso, ele afirmou que é inequívoca a irregularidade, até porque, a própria UNEB admite.

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