Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

A pandemia trouxe uma  nova forma de viver a vida  para a sociedade como um todo, e para nós advogados, também, por óbvio. Estão chamando esse verdadeiro pandemônio, de  “o  novo normal“. Fóruns fechados, prazos suspensos, processos parados, não poderia ser diferente.

MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Em resposta ao despacho de fl. 879, a União manifestou desinteresse na defesa do ato impugnado, por considerar que efetivamente está eivado de inconstitucionalidade (fl. 884).

Às fls. 1.480/1.481, o Ministério Público do Trabalho ratificou o parecer apresentado às fls. 788/810, no qual opinou pela inconstitucionalidade do artigo em discussão, e reafirmou o “manifesto interesse público primário inerente à avaliação da constitucionalidade do dispositivo, considerando o seu impacto no acesso à justiça, princípios e valores fundamentais e no próprio desempenho da missão constitucional da Jurisdição de pacificar conflitos e dos Tribunais Superiores de uniformizar entendimentos”.

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas(ABRAT) comunica com muito pesar o falecimento da nossa querida MOEMA BAPTISTA!

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