Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma universidade de Campo Grande a pagar indenização a um supervisor de informática pelo uso de sua imagem e voz. Segundo o trabalhador, ele gravou um vídeo para treinamento que foi transmitido para outros pólos de ensino da reclamada, mas não recebeu pela tarefa conforme teria sido combinado com a empresa. Já a universidade alegou desconhecer a solicitação desse material ao reclamante bem como a existência de qualquer ajuste de pagamento.

Funcionário de um hospital de Maceió, demitido após ter sido diagnosticado com câncer, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado à função e de receber o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, bem como o restabelecimento imediato do plano de saúde. A decisão foi proferida no mês de abril pelo juiz do trabalho substituto da 2ª Vara de Maceió, Flávio Luiz da Costa. O magistrado também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 23 mil por danos morais ao reclamante.

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário. Se durante esse período, o empregador praticar falta grave que justifique a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda assim o empregado terá direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma manicure e um Instituto de beleza localizado nas dependências do Iate Clube de Brasília. Para a juíza Débora Heringer Megiorin, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que a profissional trabalhava com a subordinação necessária à configuração da relação de emprego, com a presença dos requisitos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade.

A Hildebrand Alimentos, especializada na produção de suco de laranja, firmou acordo para regularizar o ambiente de trabalho. O acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara encerra ação civil pública contra a empresa e prevê o pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos. A quantia será paga na forma de doação de suco de laranja concentrado a entidades filantrópicas da cidade de São Carlos (SP), onde está a sede da empresa. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil. O acordo foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.

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