Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma universidade de Campo Grande a pagar indenização a um supervisor de informática pelo uso de sua imagem e voz. Segundo o trabalhador, ele gravou um vídeo para treinamento que foi transmitido para outros pólos de ensino da reclamada, mas não recebeu pela tarefa conforme teria sido combinado com a empresa. Já a universidade alegou desconhecer a solicitação desse material ao reclamante bem como a existência de qualquer ajuste de pagamento.
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Juiz determina reintegração de trabalhador demitido após diagnóstico de câncer em Alagoas
Funcionário de um hospital de Maceió, demitido após ter sido diagnosticado com câncer, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado à função e de receber o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, bem como o restabelecimento imediato do plano de saúde. A decisão foi proferida no mês de abril pelo juiz do trabalho substituto da 2ª Vara de Maceió, Flávio Luiz da Costa. O magistrado também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 23 mil por danos morais ao reclamante.
Rescisão indireta não afasta direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário. Se durante esse período, o empregador praticar falta grave que justifique a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda assim o empregado terá direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória.
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre manicure e Instituto de Beleza
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma manicure e um Instituto de beleza localizado nas dependências do Iate Clube de Brasília. Para a juíza Débora Heringer Megiorin, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que a profissional trabalhava com a subordinação necessária à configuração da relação de emprego, com a presença dos requisitos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade.
Empresa paga indenização por intoxicação de trabalhadores
A Hildebrand Alimentos, especializada na produção de suco de laranja, firmou acordo para regularizar o ambiente de trabalho. O acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara encerra ação civil pública contra a empresa e prevê o pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos. A quantia será paga na forma de doação de suco de laranja concentrado a entidades filantrópicas da cidade de São Carlos (SP), onde está a sede da empresa. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil. O acordo foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.