Um técnico de enfermagem impetrou mandado de segurança visando a garantir direito à nomeação no cargo para o qual foi aprovado em concurso público promovido por uma empresa de serviços hospitalares para atuar no Hospital das Clínicas da UFMG. Ele já trabalhava, na condição de estatutário, junto ao Hospital Odilon Behrens, pertencente ao Município de Belo Horizonte. A posse foi negada sob a alegação de impossibilidade de acúmulo de cargos públicos cuja somatória ultrapassasse 60 horas semanais.

Cortador de cana-de-açúcar exposto ao calor excessivo tem direito à adicional de insalubridade no mínimo em grau médio. Foi o que decidiram, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar conflito entre um trabalhador rural e a usina Cocal Comércio Indústria Canaã de Açúcar e Álcool, de Paraguaçu Paulista. De acordo com a decisão, durante a safra, a exposição a queimadas e à fuligem eleva para grau máximo o valor do adicional.

A Ambev S/A teve a condenação mantida por praticar terceirização de atividade-fim na unidade da empresa em Agudos (SP). A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, autor da ação civil pública contra a companhia. Pelos danos morais coletivos causados, a Ambev deve pagar R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) terá de pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e ao filho de um operador de bomba de estação de tratamento de água. O empregado morreu quando voltava do trabalho para casa de bicicleta e foi atropelado por uma moto. O fato de a empresa não ter fornecido transporte adequado foi considerado omissão por parte da empregadora.

Mais Artigos...