Um restaurante de Campo Grande foi condenado pela Justiçado Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 758,00 a funcionária que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social retida por 78 dias após ser demitida sem justa causa pela empresa.

A 5ª Turma do TRT do Paraná reconheceu o direito de vínculo de emprego a uma médica contratada como autônoma para prestar serviços em postos de saúde do município de Matinhos, no litoral paranaense. Apesar de atuar para a M.A. Vanzin & Cia. Ltda, a médica se submetia a ordens e orientações da Secretaria de Saúde, que também regulava o horário e a organização do trabalho.

O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, da Seção Especializada 2 (SE 2) do TRT-SC, cassou nesta segunda-feira (18) uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis que havia determinado, na sexta (15), a suspensão em todo o território nacional das atividades dos correspondentes bancários do Banco do Brasil. A decisão, também de caráter liminar, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo banco.

A Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) terá de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a contratação de empregados à desistência das ações que moveram na Justiça do Trabalho contra a Comando Norte Construtora (CNC) e a própria Celtins. Para o colegiado, a condenação é razoável diante dos graves fatos constatados.

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