Aproveitando a minha exposição, em 22 de março, num evento promovido pela Comissão Feminista da ABRAT, resolvi escrever sobre esse tema, diante de sua importância no cenário de machismo estrutural em que estamos inseridas.
Artigos
Cuidado também é coisa de Homem: considerações iniciais para desacomodar, por Luciane Toss
1.Dados Importam: localizando a secundarização do trabalho da mulher nos índices
No final de 2020, após o primeiro ano de isolamento social (COVID-19), as mulheres já somavam mais perdas de postos de trabalho do que os homens. Enquanto o número de homens ocupados e assalariados caiu 0,9% em 2020, este número foi de 2,9% entre elas. As mulheres perderam 593,6 mil vagas de ocupação em 6 meses (ou 71,9% do total de perdas).
O Brasil e o Dia Mundial da Justiça Social
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em novembro de 2007, Resolução que definiu a data de 20 de fevereiro como o “Dia Mundial da Justiça Social”.
Cuidado também é coisa de Homem: considerações iniciais para desacomodar, por Luciane Toss
1.Dados Importam: localizando a secundarização do trabalho da mulher nos índices
No final de 2020, após o primeiro ano de isolamento social (COVID-19), as mulheres já somavam mais perdas de postos de trabalho do que os homens. Enquanto o número de homens ocupados e assalariados caiu 0,9% em 2020, este número foi de 2,9% entre elas. As mulheres perderam 593,6 mil vagas de ocupação em 6 meses (ou 71,9% do total de perdas).
Lista Suja e combate ao trabalho escravo no Brasil: é preciso identificar as cadeias produtivas de trabalho escravo
A luta pela erradicação do trabalho escravo e análogo ao de escravo é imprescindível para a efetivação dos direitos humanos. Nessa perspectiva, o Direito Internacional dos Direitos Humanos proíbe de forma absoluta a redução de qualquer ser humano à condição de escravo ou a situações análogas à de escravo. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, por exemplo, disciplina que ninguém poderá ser submetido à escravidão e à servidão, e que “a escravidão e o tráfico de escravos, em todas as suas formas, ficam proibidos” (Artigo 8). A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, por sua vez, também proíbe a escravidão e a servidão, em todas as suas formas (Artigo 6).