Resumo: Considerando a indisponibilidade de direitos trabalhistas e a necessidade de controle efetivo de jornada para a saúde e para a segurança do trabalhador, o artigo busca analisar de forma crítica o registro de ponto por exceção, previsto no art.74, §3º, do Projeto de Lei de conversão 17/2019, proveniente da Medida Provisória 881/2019, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica.

Palavras-chave: Ponto. Registro. Jornada. Exceção. Liberdade.

Quero, antes de mais, apresentar os meus calorosos e fraternais cumprimentos a todos os presentes, e em particular aos membros da Mesa, Sra Dra Alessandra Camarano e Sr. Dr. João Pedro Ferraz. Desejo também manifestar o meu profundo e reconhecido agradecimento à Organização do XV Encontro JUTRA pelo honroso convite para vir aqui a Belém proferir a Conferência de Abertura deste XV Encontro Jutra.

Atletas profissionais mulheres ainda precisam lutar pelo básico no mundo do futebol: profissionalização e respeito. Elas têm que buscar o rompimento do preconceito ainda presente na sociedade atual de que “futebol não é coisa de mulher”.

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