A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus, em junho de 2016, após autuações do Ministério do Trabalho (MT). No inquérito, constatou-se que a Vara do Trabalho de Mafra vinha sendo inundada com centenas de ações judiciais sobre os mesmos fatos. Na ação, comprovou-se que a empresa, que tem cerca de dois mil empregados, não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto), exigia trabalho em jornadas excessivas, além de praticar a compensação de horas de trabalho de forma totalmente irregular, a fim de evitar pagamento de horas extras.
Para a definição do valor da indenização por dano moral coletivo, o Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se pautou na gravidade dos ilícitos constatados, no porte da empresa e em sua recalcitrância em se adequar às disposições legais.
A sentença foi proferida
Fonte: MPT