JT reverte justa causa aplicada a empregado que levou para casa celular achado na empresa e foi rastreado

 

Com essa versão dos fatos, o trabalhador buscou na JT a reversão da justa causa, por entender que ela foi aplicada indevidamente. Para a empresa, contudo, a dispensa se justificou em razão do ato de improbidade cometido, ato esse que quebrou a confiança da empregadora no empregado.

Ao examinar os fatos, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, entendeu que a razão estava com o trabalhador. Na visão da magistrada, a prova oral e a sindicância não comprovaram a intenção do empregado em ficar com o objeto achado, que sequer saiu da esfera de disponibilidade de seu proprietário, uma vez que poucas horas após o sumiço do objeto, usando aplicativo de localização, ele encontrou o celular. No mais, o proprietário afirmou em juízo que o empregado lhe entregou o celular sem objeções e espontaneamente.

Diante desse contexto, a julgadora disse não entender como a empresa chegou à conclusão de que a intenção do trabalhador era apossar-se do celular, apenas com base no fato de que ele não entregou o aparelho na portaria, não concedendo ao empregado com mais de seis anos de casa, ao menos, o benefício da dúvida de que ele entregaria, de fato, o aparelho no dia seguinte. A sindicância não tinha como apontar a intenção do autor ou sua má-fé quanto ao episódio do celular. Não se tratou de conduta reiterada obreira, mas de fato único, onde o reclamante foi duramente punido, tendo sido retirado sua fonte de sustento e de sua família, ponderou.

Para a magistrada, a empresa negligenciou sua função social ao aplicar a penalidade máxima ao trabalhador, imputando a ele suposto fato criminoso que sequer foi levado à autoridade competente para devida investigação e apreciação. Com base no princípio da continuidade da relação de emprego e na ausência de prova cabal de que o trabalhador tivesse a intenção de apropriar-se indevidamente do celular do colega, a juíza julgou procedente o pedido de reversão da medida para dispensa sem justa causa, deferindo as verbas pertinentes. A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro.

Fonte: TRT3