Justiça obriga Cruz Vermelha Brasileira a pagar salários atrasados no Trauma

 

A decisão do juiz abrange, também, o pagamento das parcelas vincendas referentes ao 13º salário (segunda parcela) e salários vindouros, a serem pagos de conformidade com os prazos legais.

O juiz Paulo Henrique dá conhecimento da decisão aos secretários de Saúde e de Finanças, e afirma que o não pagamento das folhas acarretará no bloqueio das faturas disponíveis por parte do Governo do Estado. O não cumprimento da ordem judicial implicará na aplicação de multa diária fixada em R$ 500 para cada empregado prejudicado. Em relação aos gestores públicos, a inércia implicará em desobediência à ordem judicial, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa fixada em 10% sobre o valor da causa.

A ação na Justiça do Trabalho foi protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba e sindicado dos Empregados nos Serviços de Saúde do Estado.

Fonte: TRT13