Liminar obriga Caixa Econômica a corrigir irregularidades de estágio

 

 

A CEF deve observar, na contratação, a pertinência temática do setor das atividades de estágio com a área de formação profissional do estudante, salvo estagiário de Ensino Médio e iniciar a prestação de serviços após a celebração de termo de compromisso com a instituição de ensino; cumprir plano de estágio, que deve conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários; abster-se de contratar estagiários para a realização de atividades e serviços inerentes àqueles prestados por empregado público; e abster-se de manter estagiários sob condições contrárias às previstas para a regularidade dos contratos de estágio, obedecendo à Lei 11.788. Em caso de descumprimento, a CEF deve pagar multa de R$ 20 mil, multiplicados por obrigação descumprida e trabalhador afetado.

A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner. Na ação, em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do banco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. 

 

Fonte: MPT