Loja que usava cheques de empregada é condenada por danos morais

 

 

Na inicial, a trabalhadora, que chegou a exercer três funções na empresa – balconista, gerente e subgerente -, relatou que estranhava o procedimento da empregadora e assinou os cheques por medo de ser dispensada. Segundo ela, a confecção garantia que os valores seriam devidamente depositados na sua conta corrente e a orientava a sustar os vários cheques. Em duas ocasiões, eles foram devolvidos pela falta de fundos, acarretando a inclusão do nome da obreira no cadastro negativo do Banco Central. A empresa negou a existência da prática.

 

Para o relator do acórdão, restou comprovado o procedimento da empresa pelas provas juntadas aos autos. Entre elas, documentos emitidos pelo Banco com “pedido de exclusão da sustação de cheques”. Em seu voto, o magistrado assinalou que a “conduta ilícita culminou em prejuízo à esfera extrapatrimonial da trabalhadora que teve seu nome negativado em razão da emissão de cheques sem fundos, afetando sua honra e a sua vida privada”.

 

Sobre a indenização por danos morais, o relator salientou que ela “não tem por objetivo acarretar o enriquecimento sem causa do trabalhador, mas se reveste de caráter eminentemente pedagógico, visando a assegurar a defesa dos valores essenciais à preservação da personalidade humana e a proporcionar à vítima algum tipo de compensação”.

 

 

Fonte: TRT1