Maior mudança na CLT entrou em vigor no sábado

 

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MPT atua não só como fiscal da lei, como também do ordenamento jurídico por completo, levando em consideração o posicionamento das novas normas diante das já existentes. “A reforma trabalhista surgiu com o status de lei ordinária, e deve ser analisada sob o prisma constitucional e das convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil”, afirmou. 

O vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Maurício Ferreira Brito, reforça que a Justiça do Trabalho, o mundo do trabalho e o MPT vão cumprir a reforma trabalhista, mas ressaltou que a nova lei faz parte de um conjunto de normas. “Isso acontece em todos os ramos do Direito. Com a Legislação do Trabalho, com o mundo do trabalho não vai ser diferente e essa é a missão do profissional do Direito”, explicou.

Na avaliação do coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, procurador Paulo Joarês Vieira, a reforma trabalhista não favorece os trabalhadores. “É uma reforma complexa, que não é neutra e nem vai gerar novos empregos, como o prometido pelos seus defensores, mas reduz diretos dos trabalhadores”, disse.

Entre os prejuízos causados aos trabalhadores estão: a  prevalência de acordos coletivos em relação à legislação mesmo para reduzir direitos já assegurados em lei, a permissão do trabalho de gestantes em locais insalubres mediante apresentação de atestado médico e a restrição do acesso à Justiça causada pelo maior rigor nas regras de concessão de gratuidade aos trabalhadores mais pobres.

Outro problema apontado pelo coordenador nacional da Conafret é a ampliação da terceirização, com pagamento de salários menores para jornadas maiores e menos segurança no trabalho, além da criação da figura do autônomo exclusivo, “pois é uma tentativa de excluir esses trabalhadores do sistema de proteção ao trabalho, deixando-os sem qualquer dos direitos constitucionalmente assegurados”, destacou. 

O procurador também refutou os argumentos dos que defendem a reforma trabalhista sob o pretexto de que ela contribuirá para a diminuição do desemprego no país. Para Vieira, deve acontecer uma transformação das vagas de contrato por prazo indeterminado e com jornada integral pelas novas modalidades precarizantes,como os contratos de jornadas intermitentes, aquelas em que o trabalhador recebe por hora. “O trabalhador pode receber menos de um salário mínimo por mês, o que não é permitido pela Constituição”. E alerta que essa jornada vai trazer problemas também para o INSS, no cálculo da contribuição previdenciária.

As mudanças na CLT também desfavorecem o trabalhador em relação à justiça gratuita. O benefício será concedido apenas aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (o que em 2017 é o valor de R$ 2.212,52), ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Procedimento mais restritivo do que o adotado pelo Processo Civil, em que apenas a mera declaração de insuficiência financeira basta para gozar do benefício. Além disso, se o trabalhador ganhar alguma verba no processo, terá descontadas as despesas relativas aos pedidos qu tenha perdido. O procurador lembrou que essa exigência valerá apenas na Justiça do Trabalho, o que é uma discriminação contra o trabalhador.

Fonte: MPT