Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora do Trabalho procuradora Dinamar Cely Hoffmann constatou que essa prática era rotineira no banco. “A prática é ilegal, pois enquanto a aposentadoria não se confirma, ocorre somente a suspensão do contrato, e não sua extinção, mantendo assim o vínculo empregatício”.
Ela também critica a postura do Bradesco em retirar um direito do empregado em momento já conturbado de sua vida: “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar, e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”.
O MPT conseguiu a condenação da empresa em primeira instância, mas recorreu da multa, que havia sido estabelecida em R$ 300 mil. A 2ª Turma do TRT-DF, ao julgar o recurso concordou em aumentar a indenização para R$ 5 milhões. A procuradora ressaltou que o dano foi causado a mais de 400 bancários e que, como a multa tem caráter punitivo, pedagógico e reparatório, com o intuito de que a irregularidade não se repita, o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.
Após a condenação, o Bradesco recorreu ao TST, pedindo reexame do mérito. Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o banco questiona a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, autor da ação e a indenização por dano moral coletivo, mas não especifica os trechos da decisão recorrida que justifiquem este questionamento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar, de forma explícita e fundamentada, sob pena do não conhecimento.
Com a decisão, o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2ª Turma do TRT-DF, que determinou o pagamento de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez, antes do término da concessão do benefício.
Fonte: MPT