Por: Alessandra Camarano – Presidente
A ABRAT, ao longo de seus 40 anos de existência, possui um histórico de “defesa dos direitos sociais, das garantias e direitos fundamentais, do estado democrático de direito, da justiça social e do devido processo legal, bem como do bom funcionamento da Justiça do Trabalho”, pilares estes fincados em seu estatuto social.
Os atos que hoje acontecem em todas as regiões brasileiras, em 41 cidades, entre Capitais e outros municípios é um trabalho de continuidade que a ABRAT juntamente com as associações filiadas, desenvolvem diuturnamente de defesa intransigente do arcabouço legislativo nacional e internacional, que garantem a dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade do direito do trabalho na economia e na sociedade.
Estamos afinados e confluentes com o núcleo medular do princípio fundamental da República Federativa do Brasil da prevalência dos direitos humanos;
Estamos atrelados com as regras constitucionais de igualdade entre brasileiros e brasileiros;
Estamos absolutamente conectados com o direito de reunião, que não pode jamais ser obstado, sob qualquer pretexto, ou mesmo penalizado, sob pena de no futuro não podermos realizar atos dessa envergadura e importância.
Igualmente estamos atentos e preocupados com a asfixia, com alta intensidade, do movimento sindical, o que vitimiza o espaço democrático, porque reduz ou anula até o poder reivindicatório indispensável para o avanço social.
A Constituição Cidadã deu relevo especial ao trabalho, reconhecendo-o como direito social fundamental e seus valores possuem preponderância na configuração da ordem econômica e em relação aos demais valores da economia de mercado, sendo proibido qualquer fator de retrocesso, que vem consubstanciado no artigo sétimo da Carta Constitucional, que é retórica na defesa dos direitos fundamentais da classe trabalhadora, exprimindo textualmente a obrigatoriedade de melhoria da condição social.
Normas internacionais, das quais o Brasil é signatário, estabelecem compromissos de garantia de avanços no Mundo do Trabalho e proibição de retrocessos, normas essas abarcadas no conjunto constitucional, no título destinado a direitos e garantias fundamentais, valendo destaque o parágrafo segundo, do artigo quinto, que estabelece: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Essa é a demanda da ABRAT. A defesa dos direitos sociais, das normas nacionais e internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana, as regras civilizatórias, o estado democrático de direito, o que exige fortes instituições, que devem ser preservadas, entre as quais a OIT, a ONU, o Ministério do Trabalho, em especial sua tarefa indispensável de Fiscalização e Normatização, o Ministério Público do Trabalho, a liberdade total e pleno conjunto de prerrogativas da Advocacia.
Hoje, esse conjunto está sob ataque, diário, persistente, insistente, como é exemplo a PEC 300, que tem sido rechaçada pela ABRAT.
A referida PEC 300 viola normas e regride conquistas da classe trabalhadora, aumentando a jornada de trabalho para dez horas diárias; impede e limita na busca de direitos na Justiça do Trabalho, com a alteração do prazo prescricional de 5 anos para dois anos e de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para três meses.
Nessa toada, a PEC 300, corrói a Justiça do Trabalho, em suas entranhas ao também, tornar obrigatória a submissão á Comissão de Conciliação Prévia, minando a atuação da instituição até seu completo desaparecimento.
A ABRAT atua, portanto, na defesa dos direitos sociais e das instituições democráticas que asseguram a efetividade da Justiça Social, nela englobando a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e demais. Qualquer tentativa de eliminação, fatiamento ou retirada do contexto especializado e autônomo dessas estruturas, representa rompimento com o Estado Democrático de Direito, dos direitos e garantias individuais, vedados também pelo artigo 60, da Constituição Federal, que não admite emenda a Constituição tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
A ABRAT segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que NINGUÉM SOLTE A DEMOCRACIA.