Segundo Sofia Vilela de Moraes e Silva, procuradora do Trabalho representante do MPT no caso, as demissões injustificadas atingiram principalmente trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que se encontravam em licença remunerada para tratamento de saúde, além de pessoas com deficiência. “A empresa possui cerca de 8 mil empregados, mas decidiu ‘oferecer’ o plano de demissão voluntária aos trabalhadores e demitiu na data programada todos aqueles que não aderiram ‘voluntariamente’ à proposta”, afirmou Sofia.
Investigação do MPT revelou que a empresa teve uma estratégia para realizar as demissões: primeiro, enviou telegramas a centenas de funcionários comunicando que estavam sendo demitidos. Em seguida, firmou com o Sindicato dos Metalúrgicos acordo coletivo para suspensão de contrato de trabalho. Logo depois, criou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) baseado no acordo. Assim, “todos aqueles que receberam os telegramas obviamente se sentiram compelidos a aderir ao Programa de Demissão Voluntária”, diz Sofia.
Uma das testemunhas (os nomes serão mantidos em sigilo) contou que o departamento de Recursos Humanos da empresa dava aos trabalhadores a opção de “sair com ou sem o PDV, porque a demissão se daria de qualquer jeito”. “Ouvi no auditório com 300 adoecidos que era pegar o PDV com indenização ou sair sem nada”, afirmou outro trabalhador em audiência no MPT.
Uma empregada com deficiência auditiva foi informada, ao final de uma licença para tratamento de saúde, que deveria aderir ao PDV, pois fora “escolhida” pelo chefe para tal. Mesmo necessitando de intérprete de libras nas reuniões que tratavam do tema, em nenhum momento lhe forneceram tal auxílio. “Não entendia o que estava sendo debatido nas reuniões sobre o PDV”, afirmou a testemunha, que acabou aderindo sem compreender e sentindo-se sob ameaça de demissão.
Outro fator que comprova que a adesão não era voluntária: apenas os funcionários que receberam o telegrama poderiam aderir ao PDV, mostrando que houve uma “seleção prévia” de funcionários que receberiam a proposta de demissão “voluntária”. O PDV foi direcionado às pessoas doentes ou que estivessem em licença remunerada. Quem aderisse, receberia R$ 100 mil e também cobertura médica por alguns meses.
“Pela análise das informações apuradas, chega-se a sentir e imaginar a angústia e a insegurança dos empregados, boa parte deles com baixo grau de instrução e doenças ocupacionais, diante das alternativas postas”, conclui Sofia.
Em audiência no MPT, representantes da Mercedes Benz chegaram a admitir que só consideraram a “adequação do volume de mão de obra e da demanda de produção” nas demissões. “O fato de o empregado ser ou não portador de doença ocupacional não foi considerado”, afirmaram, e também não houve nenhuma consulta a seus prontuários médicos.
Na ação, o MPT pede, além do valor pelo dano moral coletivo, que a empresa seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay offs (suspensão temporária de contratos de trabalho). Também exige a anulação da cláusula do acordo coletivo que permitia a “quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados”, caso aderissem ao PDV.
Fonte: MPT