MPT: acordo coíbe trabalho escravo em produtora de fruta

 A Mandacaru Agropecuária Ltda. assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) para regularizar as condições de trabalho em sua fazenda em Petrolina (PE). Produtora de manga, a empresa foi autuada em junho deste ano por trabalho escravo. O TAC assegurou o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores explorados, encontrados na propriedade durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acordo também garante a devida proteção dos funcionários da empresa contra contaminação no manuseio de agrotóxicos. 
 
O grupo, formado por oito trabalhadores, sendo um deles menor de idade, trabalhava sem registro em carteira, em regime de servidão por dívida e estava alojado em um barraco. “Do valor pago pela empresa, R$ 7 por árvore podada, apenas R$ 5,50 eram repassados aos funcionários. Desse valor, eram descontadas as compras realizadas pelos trabalhadores no mercadinho próximo do local”, explica a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, à frente do acordo. 
 
Embora a Mandacaru tenha pago as verbas rescisórias, a investigação sobre a prática do trabalho escravo continua. É que, com base nos indícios, suspeita-se de que os trabalhadores tenham sido vítimas de tráfico de pessoas, com fins de trabalho escravo. “Ao que tudo indica, o grupo foi contratado por meio de ‘gatos’, aliciadores de mão de obra degradante, que atuam na Bahia, o que irá demandar uma investigação mais aprofundada, incluindo a Polícia Federal”, afirmou a procuradora.
 
TAC – O acordo obriga a empresa a efetuar o correto pagamento dos salários, na forma legal, até o quinto dia útil subsequente ao vencido, e proíbe o trabalho de menores de idade. O documento também prevê que a Mandacaru disponibilize água potável e fresca em quantidade suficiente, sendo proibida a utilização de copos coletivos. 
 
A empresa deve, ainda, fornecer gratuitamente as ferramentas para o trabalho, inclusive facões com bainhas, substituindo-os sempre que necessário, além de equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizadas, responsabilizando-se pela descontaminação das roupas no final de cada jornada.
 

A Mandacaru também deve orientar os empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal, fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal e vedar o uso de roupas pessoais na aplicação de agrotóxicos. Multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).