MPT: acordo judicial obriga a empresa a depositar valores atrasados do benefício

Acordo judicial firmado após a condenação obriga a empresa a depositar valores atrasados do benefício
 
A Justiça do Trabalho condenou em R$ 25 mil a Destilaria Porto Alegre, por descumprir obrigações trabalhistas. A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O estabelecimento fica em Colônia Leopoldina (AL). 
 
Após receber denúncia da Vara do Trabalho de União dos Palmares, em 2010, o MPT ingressou com processo contra a destilaria, com pedido de antecipação de tutela, por não realizar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores.
 
 As irregularidades foram confirmadas após fiscalização realizada, naquele ano, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). De acordo com o artigo 15 da Lei do FGTS, todos os empregadores são obrigados a depositar, até o sétimo dia de cada mês, 8% da remuneração do trabalhador, paga no mês anterior.
 
Depois da decisão, a empresa firmou acordo judicial com o MPT, em que se compromete a manter o parcelamento da dívida do FGTS dos trabalhadores, contado a partir de agosto de 2012, sob pena de multa de R$ 500,00 por empregado que não tiver os valores depositados.  A destilaria também deve comprovar, no prazo de 150 dias, que fechou contrato para parcelamento dívida referente ao período entre setembro de 2010 e julho de 2012. Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento, podendo chegar até R$ 50 mil.
 
Os R$ 25 mil correspondem à indenização por dano moral coletivo. O dinheiro será destinado a instituições de assistência social, a serem escolhidas pela Justiça do Trabalho e pelo MPT. 
 

ACP: 0000328-53.2012.5.19.0260